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Alteração de nome e sexo de pessoas transexuais


Nossa equipe recebe semanalmente um número considerável de ligações e mensagens acerca do tema, para saber como funciona, como proceder e outras dúvidas em geral. Por isso o artigo de hoje é destinado aos transexuais que possuem interesse em alterar o nome e gênero no Brasil.


Realidade brasileira:

Como já sabemos, o Brasil é um país muito violento, principalmente no que trata ao tema da homofobia. Lideramos o ranking de homicídios de transexuais. Entre 1º de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2018, 167 transexuais foram mortos no Brasil. A pesquisa, feita em 72 países, classificou o México em segundo lugar, com 71 vítimas, seguido pelos Estados Unidos, com 28, e Colômbia, 21.


Por causa dessa violência, muitas pessoas transexuais imigram a outros países onde se sintam mais seguras, sofram menos preconceito e, de quebra, consigam melhores oportunidades em todos os âmbitos da vida, seja pessoal, acadêmico ou profissional.


Mudança do procedimento:

Até o ano de 2018, o transexual que quisesse alterar o nome e sexo em seus documentos, tinha que enfrentar um procedimento judicial e burocrático, muitas vezes mais parecido com um calvário.


Desde junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 73/2018 que regula quais são os requisitos para que uma pessoa possa alterar o nome e sexo diretamente no cartório.


Agora não há mais burocracia, o procedimento está muito mais simples, é somente comparecer com alguns documentos no cartório, cumprir alguns requisitos e requerer a alteração, que demora em média 1 semana para ficar pronta. Depende de cada cartório.


Problema:

Existe um “PORÉM”, sempre existe, não? Ao que parece, no momento de editar o provimento, os responsáveis esqueceram que existem milhares de transexuais brasileiros vivendo fora do país.


Eis o problema, o provimento 73/2018 diz que para requerer a alteração, o interessado deverá comparecer pessoalmente no cartório. Não pode ser feito a distância, muito menos por procuração, a pessoa que pretende alterar o nome e sexo deve comparecer no cartório e requerer na frente do oficial do registro.


E se a pessoa que pretende alterar o nome e sexo reside fora do Brasil?


A questão aqui é, e quem mora em outro país? Tem que gastar um absurdo em passagens aéreas para ir ao cartório somente para fazer isso? Sabemos que, pelo menos aqui na Espanha, muitas pessoas transexuais que gostariam de alterar o nome e sexo, não podem ir ao Brasil, seja por questões financeiras ou por questões de que muitas dessas pessoas não possuem residência legal no país e, se saírem, correrão os riscos de ter a entrada negada quando voltarem.


Resumindo, quem quiser alterar nome e sexo e não pretende ir ao Brasil para fazer isso, terá que recorrer a justiça, assim como era feito antes de 2018, ou seja, para você, transexual que mora fora do Brasil e pretende realizar a alteração terá duas opções: Ir ao Brasil ou entrar na justiça.


Pois é meus queridos leitores, mais uma vez, quem paga o pato da ineficiência do serviço público, somos nós, os cidadãos. Neste caso, o Brasil deu um passo histórico desburocratizando o procedimento, mas poderia ter feito muito melhor.


Possui alguma dúvida acerca do tema?

Envie-nos um whatsapp, uma mensagem aqui no facebook ou nos ligue.

Afinal, perguntar nunca custou nada.


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